Como calcular o décimo terceiro salário passo a passo
Entenda como calcular o décimo terceiro salário com exemplos para quem trabalhou o ano todo ou apenas alguns meses. Veja a regra dos avos, a divisão em parcelas, os descontos de INSS e Imposto de Renda e os cuidados para conferir o pagamento.
O décimo terceiro salário é uma gratificação devida, em regra, aos trabalhadores com vínculo formal de emprego. Também chamado de gratificação natalina, ele corresponde a uma remuneração adicional calculada conforme o tempo trabalhado no ano e a remuneração que serve de base para o pagamento.

Entender como o valor é formado ajuda a conferir o contracheque, planejar despesas e identificar quando é necessário buscar esclarecimentos com o setor de recursos humanos. Embora a conta pareça simples, situações como admissão no decorrer do ano, faltas não justificadas, salário variável, afastamentos e rescisão exigem atenção aos detalhes.
Neste guia, você verá a fórmula básica, o critério dos avos, as diferenças entre primeira e segunda parcelas e os descontos aplicáveis. Os exemplos usam valores hipotéticos, pois a quantia final depende da situação contratual e das regras vigentes de tributação e contribuição.
O que é o décimo terceiro salário e quem tem direito
O décimo terceiro é um direito trabalhista previsto na legislação brasileira para empregados urbanos e rurais, trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos e, em condições próprias, segurados que recebem determinados benefícios previdenciários. Para empregados, a empresa calcula a gratificação a partir da remuneração devida ao longo do ano.
O pagamento integral é destinado a quem trabalhou todos os meses do ano com direito à remuneração. Quem entrou depois ou saiu antes do fim do período normalmente recebe uma parcela proporcional, desde que tenha cumprido os requisitos de tempo em cada mês. A regra central é que cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como um avo, isto é, 1/12 do décimo terceiro.
O décimo terceiro salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias como mês integral.
Lei nº 4.090/1962
Na prática, a expressão “remuneração” pode abranger mais do que o salário contratual fixo. Adicionais habituais, comissões e horas extras recorrentes podem repercutir no cálculo, observadas as regras aplicáveis a cada verba e à convenção ou acordo coletivo da categoria. Por isso, comparar apenas o salário-base com o valor depositado nem sempre é suficiente.
A fórmula básica para calcular o valor bruto
O cálculo começa pela identificação da remuneração que servirá de referência e pela quantidade de meses computáveis. Para um trabalhador que teve direito aos 12 meses, o décimo terceiro bruto tende a equivaler a uma remuneração mensal. Se houve admissão ou desligamento durante o ano, aplica-se a proporcionalidade.

A fórmula geral é simples: remuneração de referência ÷ 12 × número de avos. O resultado representa o valor bruto, ou seja, antes das contribuições e do eventual Imposto de Renda Retido na Fonte. Em salários variáveis, o empregador deve apurar as médias conforme a natureza das parcelas recebidas.
Exemplo de trabalhador que atuou o ano inteiro
Imagine uma pessoa com salário fixo de R$ 3.000, sem adicionais, com vínculo ativo durante todos os meses do ano. A conta é R$ 3.000 ÷ 12 × 12. O décimo terceiro bruto será de R$ 3.000. Isso não significa que esse será necessariamente o valor líquido recebido, pois pode haver descontos na segunda parcela.
Exemplo de cálculo proporcional
Agora considere um empregado admitido em abril, que trabalhou pelo menos 15 dias naquele mês e permaneceu empregado até dezembro. Ele terá direito a nove avos: abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. Com salário de R$ 2.400, o cálculo será R$ 2.400 ÷ 12 × 9, totalizando R$ 1.800 brutos.
| Situação | Remuneração de referência | Avos considerados | Cálculo | 13º bruto estimado |
|---|---|---|---|---|
| Trabalhou o ano todo | R$ 3.000 | 12/12 | 3.000 ÷ 12 × 12 | R$ 3.000 |
| Admitido em abril | R$ 2.400 | 9/12 | 2.400 ÷ 12 × 9 | R$ 1.800 |
| Admitido em setembro | R$ 1.800 | 4/12 | 1.800 ÷ 12 × 4 | R$ 600 |
| Salário com adicional habitual | R$ 3.300 | 12/12 | 3.300 ÷ 12 × 12 | R$ 3.300 |
Os valores da tabela são apenas didáticos e não incluem descontos. Além disso, a remuneração de referência do último exemplo pressupõe que o adicional esteja corretamente incorporado à base aplicável. Em caso de dúvida sobre uma rubrica específica, o contracheque e a orientação do departamento pessoal são os primeiros pontos de consulta.
Como funcionam os avos e a regra dos 15 dias
Os avos representam as partes mensais que formam a gratificação. Cada mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais gera direito a 1/12. Uma pessoa que trabalhou sete meses completos e mais 15 dias em outro mês, por exemplo, pode alcançar oito avos, desde que não haja circunstâncias que alterem a contagem.
Essa regra é especialmente relevante para quem foi contratado, pediu demissão, foi dispensado ou teve o contrato encerrado em algum momento do ano. Não basta contar os meses no calendário: é necessário verificar a quantidade de dias efetivamente considerada em cada competência e a situação daquele vínculo.
Quando o mês entra no cálculo
Para facilitar a conferência, faça uma linha do tempo do contrato no ano. Marque o mês de admissão, os meses seguintes e o mês de desligamento, se houver. Depois, apure se em cada mês parcial houve pelo menos 15 dias de trabalho. Se sim, aquele período normalmente entra como um avo.
- Trabalhar 15 dias ou mais em um mês geralmente garante 1/12.
- Trabalhar menos de 15 dias em um mês parcial, em regra, não gera avo.
- Meses completos de contrato contam integralmente, salvo ocorrências que afetem a remuneração ou o direito.
- Faltas injustificadas podem repercutir na contagem quando ultrapassam o limite legal para o mês.
- Afastamentos podem ter tratamentos diferentes conforme o motivo e a duração.
As faltas injustificadas merecem cuidado. Se o trabalhador não completar ao menos 15 dias de trabalho no mês por causa dessas ausências, pode não adquirir o avo correspondente. Férias, descansos semanais remunerados e ausências legalmente justificadas não devem ser confundidos com faltas injustificadas para esse tipo de apuração.
Primeira e segunda parcela: entenda a divisão
O décimo terceiro pode ser pago em duas parcelas. A primeira é, em geral, um adiantamento de metade do valor bruto estimado. A segunda completa o montante devido após os ajustes necessários, incluindo a incidência de descontos. Portanto, é comum que a segunda parcela seja menor do que a primeira.

O empregador deve observar os prazos legais para cada pagamento. Também há uma possibilidade específica de antecipação da primeira parcela junto com as férias, desde que o empregado faça a solicitação nas condições e no prazo previstos. Essa antecipação não cria um décimo terceiro extra; apenas muda o momento de recebimento de parte do valor.
Exemplo de duas parcelas
Suponha um décimo terceiro bruto de R$ 2.400 para uma pessoa que trabalhou o ano inteiro. A primeira parcela pode corresponder a R$ 1.200. Na segunda, a empresa calcula o restante de R$ 1.200 e realiza os descontos cabíveis de INSS e, se aplicável, de Imposto de Renda. Assim, o depósito final poderá ser inferior a R$ 1.200.
Para conferir a divisão, não olhe apenas os depósitos bancários. Consulte o demonstrativo de pagamento, identificando as rubricas de adiantamento do 13º, parcela final, contribuição previdenciária e imposto retido. Esse documento permite entender se o valor bruto e as deduções seguem a lógica esperada para o seu caso.
Descontos de INSS e Imposto de Renda no 13º
O décimo terceiro está sujeito à contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social quando há vínculo de emprego. O desconto segue as faixas de contribuição aplicáveis e costuma ser demonstrado na folha da parcela final ou no ajuste correspondente. Para consultar informações institucionais sobre contribuições e benefícios, o trabalhador pode utilizar os canais do INSS.

Também pode haver Imposto de Renda Retido na Fonte. O décimo terceiro é apurado separadamente dos salários mensais para fins de tributação, e o imposto incide conforme a tabela vigente, consideradas as deduções permitidas. Dependentes informados corretamente, pensão alimentícia judicial quando aplicável e contribuição previdenciária podem interferir na base de cálculo.
Por que o líquido pode surpreender
Muitas pessoas fazem a conta usando somente metade do salário e esperam receber o mesmo montante nas duas parcelas. Porém, a primeira parcela normalmente é adiantada sem os descontos concentrados, enquanto a segunda absorve os abatimentos tributários e previdenciários. Logo, parcelas de valores diferentes não indicam, por si só, um erro.
Outro ponto é a remuneração variável. Quem recebe comissões, adicionais ou horas extras habituais pode ter uma base diferente do salário contratual. Em algumas situações, o cálculo é ajustado posteriormente quando ainda não há elementos suficientes para fechar a média no momento do pagamento. A leitura das rubricas é fundamental para compreender essa composição.
Como calcular o décimo terceiro na prática
Você pode fazer uma estimativa confiável reunindo o salário-base, os comprovantes de pagamento e as informações sobre a data de início do contrato. Se houver componentes variáveis, verifique as médias utilizadas pela empresa, pois uma simples multiplicação do salário atual pode não reproduzir exatamente o valor devido.
O procedimento abaixo é útil para trabalhadores com salário fixo e também serve como ponto de partida para os demais casos. Ele mostra como chegar ao bruto e como separar a conferência dos descontos, que dependem da tabela e da situação individual.
- Confira qual é a sua remuneração de referência, considerando salário e verbas habituais que integrem a base.
- Liste os meses do ano em que houve vínculo de trabalho.
- Em meses de entrada ou saída, verifique se foram trabalhados pelo menos 15 dias.
- Some os meses válidos para encontrar a quantidade de avos, de 1 a 12.
- Divida a remuneração por 12 e multiplique pelo número de avos.
- Compare o valor bruto obtido com as rubricas do contracheque.
- Analise separadamente INSS, Imposto de Renda e outros descontos que possam estar demonstrados.
Em caso de rescisão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado, o décimo terceiro proporcional costuma integrar as verbas rescisórias. Já na dispensa por justa causa, há particularidades importantes sobre os direitos devidos. A situação contratual e o motivo do desligamento precisam ser avaliados com atenção.
Situações que exigem atenção especial
Nem todos os vínculos seguem exatamente o exemplo de salário fixo durante 12 meses. Mudança salarial, trabalho com comissão, licença, afastamento previdenciário, contrato intermitente e encerramento do vínculo são situações que podem alterar a forma de apuração. A regra dos avos continua relevante, mas a definição da base de cálculo pode ficar mais detalhada.

Trabalhadores domésticos têm direito ao décimo terceiro, e os recolhimentos relacionados são operacionalizados conforme as regras do emprego doméstico. Trabalhadores avulsos também possuem direito, com procedimentos próprios de pagamento. Para uma visão oficial da legislação trabalhista, é possível consultar o texto da Lei nº 4.090/1962, que institui a gratificação natalina.
Salário variável, comissões e horas extras
Quando a remuneração varia, a empresa costuma considerar médias das parcelas variáveis que integram o cálculo. Isso ocorre porque o valor de comissões e horas extras não é idêntico em todos os meses. Pode haver pagamento complementar ou ajuste posterior caso a média definitiva só possa ser apurada após o pagamento inicial.
Guarde contracheques e relatórios de comissão, especialmente se os valores variáveis representam uma parte relevante da remuneração. Eles ajudam a comparar a média utilizada pela empresa com os pagamentos efetivamente realizados e facilitam uma conversa objetiva com o empregador caso surja divergência.
Afastamentos e benefícios
Em afastamentos por incapacidade, a responsabilidade pelo décimo terceiro pode ser dividida conforme o período e a natureza do benefício. Em linhas gerais, há distinções entre a parte relacionada ao empregador e a parcela que pode ser paga pela Previdência, conforme o benefício concedido. Por isso, não é recomendável aplicar uma fórmula única sem observar os documentos do afastamento.
Quem recebe benefício previdenciário deve conferir se há abono anual, expressão usada para o décimo terceiro pago em determinados benefícios. As regras não são idênticas para todos os benefícios e podem sofrer alterações normativas. O extrato de pagamento e os canais oficiais são as fontes mais adequadas para verificar valores individuais.
Perguntas frequentes
Quem trabalhou menos de um ano recebe décimo terceiro?
Sim, em regra recebe valor proporcional aos meses computáveis. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale um avo. Assim, uma pessoa admitida durante o ano não precisa esperar completar 12 meses para ter direito à gratificação proporcional.
A primeira parcela do décimo terceiro tem desconto?
Em geral, a primeira parcela é um adiantamento de metade do valor bruto e os principais descontos são concentrados na parcela final. Ainda assim, o demonstrativo de pagamento deve ser consultado, pois a forma de apresentação das rubricas pode variar conforme a folha de pagamento.
Horas extras entram no cálculo do décimo terceiro?
Horas extras prestadas de forma habitual podem integrar a remuneração considerada no cálculo, geralmente por média. O tratamento depende da habitualidade, das regras trabalhistas aplicáveis e das informações constantes nos contracheques e instrumentos coletivos da categoria.
O décimo terceiro pode ser pago em uma única vez?
Sim. A legislação estabelece prazos e admite o pagamento em parcela única, desde que seja respeitado o limite legal aplicável. Quando há divisão, a primeira e a segunda parcelas devem observar os períodos definidos na norma.
Conclusão
Para calcular o décimo terceiro, identifique a remuneração de referência, conte os avos a que tem direito e aplique a fórmula de divisão por 12. Quem trabalhou o ano inteiro normalmente recebe o equivalente a uma remuneração mensal bruta, enquanto quem teve vínculo parcial recebe a quantia proporcional.
A conferência deve ir além do valor depositado: observe se há salário variável, adicionais habituais, descontos previdenciários, Imposto de Renda, faltas e eventos como afastamento ou rescisão. Se os documentos não deixarem a composição clara, solicite ao empregador o detalhamento das rubricas e, se necessário, procure orientação profissional.
Referências
- Presidência da República — Lei nº 4.090/1962, que institui a gratificação de Natal.
- Presidência da República — Decreto nº 57.155/1965, regulamentação da gratificação natalina.
- Instituto Nacional do Seguro Social — Portal institucional e serviços ao cidadão.
- Receita Federal — Orientações sobre Imposto de Renda Retido na Fonte.
Escrito por
Editor-chefe e redator
Editor-chefe do O Valor da Educação, escreve tutoriais e guias de tecnologia com foco em clareza, pesquisa cuidadosa e aplicação prática no dia a dia.