Como fazer a declaração de imposto do Simples Nacional
A declaração de imposto do Simples Nacional exige atenção ao faturamento, à atividade exercida e aos prazos mensais. Entenda para que serve o PGDAS-D, quais dados separar, como transmitir a apuração e o que fazer se houver erros ou atraso.
Entender como fazer a declaração de imposto do Simples Nacional é uma tarefa essencial para microempresas e empresas de pequeno porte que optaram por esse regime tributário. A apuração é feita, em regra, todos os meses pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como PGDAS-D. É nele que a empresa informa suas receitas e gera o DAS para pagamento dos tributos abrangidos pelo regime.

Embora o procedimento seja digital, ele requer cuidado. Um valor informado de forma incorreta, uma atividade enquadrada de maneira inadequada ou a falta de segregação de receitas pode afetar o cálculo do imposto. Além disso, há obrigações anuais que não devem ser confundidas com a declaração mensal, como a DEFIS, destinada às empresas do Simples Nacional que não são MEI.
Este guia explica quem precisa declarar, que informações reunir, como usar o sistema, quais são os erros mais recorrentes e como organizar uma rotina de conformidade. A orientação é útil para quem administra o próprio negócio, mas não substitui a análise de um contador quando houver dúvidas sobre tributação, atividades ou escrituração.
O que é a declaração do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável a microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atendam às regras de opção e permanência. Em vez de recolher diversos tributos em guias separadas, a empresa normalmente apura valores em um sistema único e paga o montante devido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Na prática, a declaração mensal é realizada no PGDAS-D. A sigla significa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório. Ao informar a receita bruta obtida no período, o sistema calcula o valor conforme o anexo aplicável, a faixa de faturamento acumulado e as regras próprias de cada atividade.
PGDAS-D, DAS e DEFIS não são a mesma coisa
É comum haver confusão entre os nomes porque todos fazem parte da rotina tributária de muitos pequenos negócios. O PGDAS-D é o sistema em que a apuração mensal é declarada. O DAS é a guia de pagamento emitida depois da apuração. Já a DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, uma obrigação anual entregue pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos MEIs.
O Microempreendedor Individual possui uma dinâmica simplificada. Em geral, o MEI paga mensalmente o DAS-MEI de valor fixo e apresenta anualmente a DASN-SIMEI, declaração do faturamento. Quando o empreendedor deixa de ser MEI ou constitui uma microempresa, passa a ter obrigações e formas de apuração diferentes.
O que costuma estar incluído no DAS
Conforme a atividade da empresa, o DAS pode reunir parcelas relativas a tributos federais, estaduais e municipais. A composição não é idêntica para todos os negócios: comércio, indústria, prestação de serviços e determinadas atividades específicas podem seguir anexos e regras distintos.
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- PIS/Pasep e Cofins;
- Contribuição Patronal Previdenciária, quando aplicável;
- ICMS para atividades sujeitas ao imposto estadual;
- ISS para serviços sujeitos ao imposto municipal.
Existem exceções, retenções, substituição tributária, antecipações e receitas que podem receber tratamento específico. Por isso, gerar o DAS não significa que toda obrigação tributária possível esteja automaticamente resolvida. A situação depende da operação, do estado, do município e da natureza da receita.
Quem deve usar o PGDAS-D e em quais situações
Devem utilizar o PGDAS-D, de modo geral, as empresas optantes pelo Simples Nacional que não estão enquadradas como MEI. A entrega da apuração é mensal, inclusive em meses sem faturamento. Nesses casos, a empresa costuma declarar ausência de receita no período, conforme as opções disponibilizadas pelo sistema.

A responsabilidade pela informação é da empresa, mesmo quando ela contrata escritório contábil. O empresário pode conceder procuração ou delegar operacionalmente a tarefa, mas deve acompanhar os valores apresentados, guardar os documentos que comprovam as receitas e conferir se a atividade foi tributada de forma adequada.
Diferenças entre MEI, microempresa e empresa de pequeno porte
| Tipo de empreendedor | Apuração principal | Declaração anual | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| MEI | DAS-MEI mensal, geralmente com valor fixo | DASN-SIMEI | Respeitar limite de faturamento e atividades permitidas |
| Microempresa no Simples | PGDAS-D mensal conforme a receita | DEFIS | Segregar receitas e aplicar o anexo correto |
| Empresa de pequeno porte no Simples | PGDAS-D mensal conforme a receita | DEFIS | Monitorar faturamento acumulado e regras de permanência |
A classificação como microempresa ou empresa de pequeno porte depende da receita bruta anual e das condições previstas na legislação. A opção pelo Simples Nacional também não é automática para todo CNPJ: é necessário atender a requisitos legais, não exercer atividades vedadas e observar eventuais pendências cadastrais ou fiscais.
Para verificar as orientações e os serviços relacionados ao regime, a empresa pode consultar o Portal do Simples Nacional. O portal reúne acessos aos sistemas, manuais, perguntas e respostas, legislação e comunicados que ajudam a confirmar procedimentos atualizados.
Informações que devem ser separadas antes da apuração
A declaração fica mais segura quando a empresa não começa pelo sistema, mas pela organização financeira. O ideal é manter um controle mensal das entradas, notas fiscais emitidas, recebimentos, cancelamentos, devoluções e demais documentos que influenciem o faturamento tributável.
O conceito mais importante é o de receita bruta. Em linhas gerais, ela está ligada ao produto da venda de bens e serviços nas operações próprias da empresa, antes de algumas deduções. Entretanto, a forma de informar determinados valores, como receitas sujeitas à substituição tributária, exportações, vendas canceladas ou descontos incondicionais, pode exigir tratamento específico no PGDAS-D.
Checklist básico de documentos e dados
- Relatório de vendas e de prestação de serviços do mês;
- Notas fiscais emitidas, canceladas e eventualmente devolvidas;
- Dados de vendas por atividade, estabelecimento ou município, se aplicável;
- Comprovantes de receitas recebidas por cartão, PIX, boleto, dinheiro e transferências;
- Informações sobre retenções tributárias sofridas;
- Dados de receitas com tratamento tributário diferenciado;
- Faturamento acumulado para conferência das faixas de tributação;
- Registros contábeis e financeiros mantidos pela empresa ou pelo contador.
Não use o extrato bancário como única fonte de informação. O crédito em conta pode ocorrer em data diferente da emissão da nota ou pode incluir transferências, empréstimos, aportes dos sócios e outras entradas que não representam receita de venda. Da mesma forma, uma venda pode ter sido feita e ainda não estar disponível no banco, dependendo da forma de pagamento.
Separação de receitas evita cálculos equivocados
Uma empresa pode exercer mais de uma atividade, vender mercadorias e prestar serviços, ou ter receitas sujeitas a regras diferentes. Nesses casos, somar tudo em um único campo sem verificar a classificação pode levar a uma apuração incorreta. A segregação no PGDAS-D existe justamente para permitir que cada parcela receba o tratamento previsto.
Considere, por exemplo, um negócio que comercializa produtos e também realiza instalação. A venda de mercadorias e o serviço podem seguir enquadramentos distintos. Outro caso é o de uma empresa que possui receitas sujeitas ao ISS em municípios diferentes: a localização da prestação e a regra municipal podem afetar a informação que deve ser prestada.
Como fazer a declaração de imposto no PGDAS-D
O envio mensal costuma seguir uma sequência simples, mas cada etapa precisa ser conferida antes da confirmação. O acesso normalmente é feito com conta gov.br, certificado digital ou código de acesso, conforme os recursos aceitos pelo sistema e a situação cadastral da empresa.

Antes de iniciar, confirme se o período de apuração está correto e se todos os dados financeiros do mês já foram fechados. Quando a empresa movimenta vendas até o último dia do mês, é prudente consolidar os relatórios antes de transmitir a declaração para reduzir a necessidade de retificação.
- Acesse o ambiente do Simples Nacional e entre no PGDAS-D usando a forma de autenticação disponível para o CNPJ.
- Selecione a opção de declaração ou apuração e escolha o período correspondente ao mês que será informado.
- Informe a receita bruta total e faça a segregação das receitas conforme a natureza da operação, a atividade e a tributação aplicável.
- Preencha dados complementares solicitados pelo sistema, como valores sujeitos a tratamentos específicos, retenções ou informações relacionadas ao ISS e ICMS, quando cabíveis.
- Confira o resumo da apuração, incluindo anexos, alíquotas efetivas, valores dos tributos e total do DAS.
- Transmita a declaração somente depois de revisar os dados inseridos.
- Gere o DAS, salve ou imprima a guia e providencie o pagamento até o vencimento aplicável.
- Guarde o recibo da declaração, a guia e os relatórios que sustentam os valores informados.
Depois da transmissão, não trate o processo como encerrado sem verificar a guia. O DAS é o documento de pagamento decorrente da apuração. Se a declaração for transmitida e a guia não for quitada, haverá débito. Se a guia for paga com valor incorreto por erro na declaração, pode ser necessária a correção da apuração e da situação fiscal.
A Receita Federal informa que o PGDAS-D é utilizado para declarar mensalmente a receita bruta e calcular o valor devido no Simples Nacional.
Receita Federal do Brasil
Prazos, pagamento e organização da rotina mensal
A declaração no PGDAS-D e o pagamento do DAS seguem uma rotina mensal. Em regra, a apuração referente a determinado mês deve ser transmitida até o dia 20 do mês seguinte, e o DAS também vence nessa data. Se o vencimento cair em dia sem expediente bancário, é importante verificar a regra aplicável e se antecipar para não correr o risco de atraso.

O prazo deve ser confirmado no próprio sistema e em fontes oficiais, especialmente em situações excepcionais. Não deixe para acessar a plataforma apenas no último dia: instabilidades, falta de documentos, dúvidas na segregação e dificuldades de autenticação podem impedir uma revisão adequada.
Uma rotina simples para evitar pendências
Uma boa prática é reservar os primeiros dias do mês seguinte para conciliar vendas, notas fiscais e recebimentos. Em seguida, a empresa ou o contador pode preparar a apuração, solicitar eventuais documentos faltantes e concluir a transmissão com antecedência. O pagamento pode ser programado, desde que haja saldo disponível e conferência do código de barras ou meio de pagamento utilizado.
Também vale manter uma agenda com obrigações complementares. Dependendo da atividade, do estado e do município, podem existir declarações acessórias, emissão de notas fiscais eletrônicas, obrigações trabalhistas ou exigências locais que não desaparecem apenas porque a empresa está no Simples Nacional.
Como funciona o cálculo da alíquota
O cálculo não deve ser entendido como uma porcentagem fixa aplicada simplesmente sobre a venda do mês. No Simples Nacional, a alíquota efetiva pode variar conforme a receita bruta acumulada em períodos anteriores, o anexo em que a atividade está enquadrada e regras específicas, como o fator R em certas atividades de serviços.
Por essa razão, tentar estimar o DAS apenas olhando a alíquota inicial de uma tabela pode gerar surpresa. O PGDAS-D utiliza os dados informados para aplicar a regra pertinente. Ainda assim, é importante conferir se a atividade cadastrada e a receita segregada estão corretas, porque o sistema calcula com base nas informações recebidas.
Erros comuns na declaração e como corrigi-los
Os erros mais frequentes começam antes do preenchimento: falta de conciliação entre vendas, notas e controles internos. Outra falha recorrente é informar uma receita única quando existem atividades ou tratamentos tributários distintos. O resultado pode ser imposto pago a maior, pagamento insuficiente ou inconsistências em eventual fiscalização.
Entre os problemas mais comuns estão declarar faturamento menor do que o efetivamente registrado, incluir receitas que não pertencem à empresa, esquecer uma filial, ignorar notas canceladas, classificar incorretamente serviços e deixar de informar situações de retenção. Cada caso precisa ser analisado com os documentos da operação.
Retificação da declaração
Se a empresa identificar erro depois da transmissão, normalmente é possível retificar a apuração no PGDAS-D. A retificação substitui a declaração anterior para o período correspondente e pode alterar o valor do DAS. Antes de corrigir, reúna os documentos que demonstram qual informação estava errada e qual é o dado correto.
Se a correção aumentar o imposto devido, será necessário regularizar a diferença, com os acréscimos legais quando aplicáveis. Se reduzir o valor anteriormente apurado, o tratamento de eventual pagamento excedente deve ser avaliado conforme os procedimentos disponíveis no sistema e a orientação contábil. Não presuma que alterar a declaração, por si só, devolve valores ou cancela automaticamente obrigações já pagas.
Atraso na declaração ou no DAS
Deixar de declarar ou pagar no prazo pode gerar multa, juros e restrições fiscais, conforme o caso. Além do custo financeiro, pendências podem dificultar a emissão de certidões, a participação em processos de contratação e a manutenção regular do CNPJ.
Quando houver atraso, o melhor caminho é regularizar o quanto antes. A empresa deve transmitir a apuração pendente, emitir a guia atualizada no ambiente oficial e avaliar a situação dos débitos. Caso existam valores acumulados ou dúvidas sobre parcelamento, compensação ou exclusão do regime, a orientação de um profissional de contabilidade é especialmente recomendável.
Quando contar com um contador
Mesmo que o empresário tenha acesso ao PGDAS-D, a contabilidade exerce papel importante na interpretação das regras. Um contador pode ajudar a identificar o anexo correto, avaliar o impacto de folha de pagamento e fator R, separar receitas, tratar retenções e acompanhar obrigações que vão além da guia mensal.

O apoio técnico se torna ainda mais relevante para negócios com comércio e serviços ao mesmo tempo, atuação em vários municípios, substituição tributária, venda interestadual, importação, exportação, funcionários, sócios que retiram pró-labore ou alterações frequentes no cadastro e nas atividades.
O que o empreendedor deve acompanhar mesmo com assessoria
Delegar não significa deixar de acompanhar. O responsável pelo negócio deve enviar documentos completos e dentro do prazo, informar mudanças na operação e conferir os valores antes do pagamento. Pergunte ao contador como a receita foi classificada, que dados foram usados na apuração e se existem obrigações pendentes.
Também é útil conhecer o básico sobre a estrutura tributária do país. O verbete sobre Simples Nacional apresenta uma visão geral do regime, mas as decisões práticas de enquadramento e cálculo devem se apoiar na legislação, nos sistemas oficiais e na análise profissional da situação concreta da empresa.
Perguntas frequentes
Quem é MEI precisa enviar PGDAS-D?
Em regra, não. O MEI segue obrigações simplificadas, com pagamento mensal do DAS-MEI e entrega anual da DASN-SIMEI. Se o empreendedor desenquadrar do MEI ou se tornar microempresa no Simples Nacional, poderá passar a utilizar o PGDAS-D conforme a nova condição.
É preciso declarar no PGDAS-D se a empresa não faturou?
Sim, a empresa optante pelo Simples Nacional que utiliza o PGDAS-D deve manter a apuração mensal mesmo sem receita no período, informando a ausência de faturamento conforme o sistema. Não faturar não elimina automaticamente a obrigação declaratória.
Posso emitir o DAS sem transmitir a declaração?
O DAS é gerado a partir da apuração feita no PGDAS-D. Portanto, o procedimento correto é informar os dados, revisar a declaração, transmitir e então gerar a guia correspondente. Evite usar valores estimados ou guias de períodos anteriores como referência de pagamento.
O pagamento do DAS substitui todas as obrigações da empresa?
Não necessariamente. O Simples Nacional unifica diversos tributos, mas podem existir obrigações acessórias, exigências estaduais e municipais, retenções, tributos não abrangidos em certas operações e deveres trabalhistas ou previdenciários. A situação depende da atividade e das operações realizadas.
Conclusão
Fazer a declaração mensal do Simples Nacional envolve mais do que acessar o PGDAS-D e gerar uma guia. O processo começa com registros financeiros confiáveis, passa pela correta separação das receitas e termina com a conferência da declaração, o pagamento do DAS e o arquivamento dos comprovantes.
Para reduzir riscos, estabeleça uma rotina mensal, não deixe a transmissão para o último momento e mantenha comunicação constante com a contabilidade. Quando houver atividade mista, receitas com tratamento especial, atraso ou dúvida sobre enquadramento, buscar orientação técnica é a medida mais segura para preservar a regularidade do negócio.
Referências
- Receita Federal do Brasil — Portal do Simples Nacional.
- Receita Federal do Brasil — Manual do PGDAS-D e DEFIS.
- Comitê Gestor do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 140.
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — Conteúdos sobre Simples Nacional.
Escrito por
Editor-chefe e redator
Editor-chefe do O Valor da Educação, escreve tutoriais e guias de tecnologia com foco em clareza, pesquisa cuidadosa e aplicação prática no dia a dia.